Projeto criminaliza quem dirigir sob influência de qualquer teor de álcool |
A Câmara analisa projeto de lei de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) que torna crime dirigir sob a influência de qualquer concentração de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Atualmente, o condutor deve apresentar pelo menos 6 decigramas de álcool por litro de sangue para que fique configurada a infração. De acordo com a proposta (PL 2788/11, do Senado), a infração também poderá ser caracterizada por meio de outros tipos de prova, além do conhecido teste do bafômetro. Poderão ser utilizados exames clínicos, perícia, provas testemunhais, imagens, vídeos ou quaisquer outras provas admitidas em direito. Penas O projeto sujeita o infrator à pena de detenção de 6 meses a 3 anos, além de multa e da suspensão ou proibição do direito de dirigir. O texto prevê ainda agravantes para os casos de lesão corporal (detenção de 1 a 4 anos), lesão corporal grave (reclusão de 3 a 8 anos), lesão corporal gravíssima (reclusão de 6 a 12 anos) e para o caso de morte (reclusão de 8 a 16 anos). |
terça-feira, 17 de janeiro de 2012
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